De acordo com a ONU, o Brasil é responsável pela geração de mais de 1,4 milhão de toneladas de resíduos eletrônicos por ano. Deste total, menos de 2% são descartados corretamente, conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.

Considerando o crescimento de dispositivos móveis no país, esse cenário é preocupante e pode gerar um grande impacto ambiental. Isso porque o aparelho celular é composto por diversos materiais, entre eles, algumas substâncias tóxicas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/10) determina a corresponsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo seu descarte. Ou seja, as empresas têm responsabilidade compartilhada na destinação de seus ativos tecnológicos e podem ser responsabilizadas com multas pelo descarte inadequado.  Sua empresa faz o controle destes descartes?

Para as companhias que possuem um programa ativo de BYOD (Bryng Your Own Device, na sigla em inglês), que permite que os colaboradores utilizem seus próprios dispositivos móveis no trabalho, essa preocupação é menor, já que ele não compartilha dessa responsabilidade com o usuário.  Mas, sua empresa mantém algum projeto de orientação aos colaboradores para  a destinação dos aparelhos que não mais utilizados?

Cerca de 80% dos itens de um celular como bateria, componente, capa, embalagens podem ser reciclados, gerando, inclusive, recursos para as empresas.

Fabricantes de aparelhos, operadoras de telefonia móvel e muitos varejistas mantêm programas de recolhimento destes materiais. Mas, algumas empresas como a Recicladora Urbana, empresa  especializada em logística e manufatura reversa nos descartes de equipamentos eletrônicos, possui programas específicos não só para o descarte correto e reciclagem de smartphones, como também eletrônicos de TI e telecomunicações em desuso, como: computadores desktop e laptops, tablets, aparelhos de telefone, impressoras, monitores de LCD, LED e CRT, centrais telefônicas, racks, servidores, carregadores em geral, drives, estabilizadores, filtros de linha, fios e cabos eletrônicos, fontes, HD, hubs, roteadores, switches, mouses, teclados e placas eletrônicas.

Veja como viabilizar doações e o descarte adequado de seus equipamentos:
Pessoas Jurídicas: acesse este link.
Pessoas físicas: a Recicladora Urbana mantém parcerias a fim de viabilizar meios de descarte em conformidade com a PNRS.

Em São Paulo:
LASSU/CEDIR – Centro de Descarte e Reuso de Equipamentos de Informática (USP – Politécnica): www.cedir.usp.br
Também em São Paulo e demais localizações consulte:eCycle: www.ecycle.com.br
INRE (Instituto Nacional de Resíduos): www.inre.org.br

 

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