Na próxima sexta-feira, 10 de junho, entra em vigor o Marco Civil da Internet. A Lei 12.965, sancionada em 2014, estabelece regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro.

Entre outros assuntos o texto aborda: a privacidade de dados, a liberdade de expressão e o estabelecimento da neutralidade da rede como princípios básicos da Internet.

Entenda cada um dos desses pontos e de que maneira a lei pode impactar em seu negócio:

  • Privacidade – a nova lei exige que os provedores garantam a inviolabilidade das informações dos usuários por meio de recursos técnicos como a encriptação dessas informações e o consentimento, por parte do visitante, na cessão destas.
  • Neutralidade – o marco proíbe as operadoras de Internet fixa ou móvel de fazer distinção de velocidade entre um site e outro, garantindo ao usuário tratamento igualitário de acesso e velocidade a todas as páginas da web.

Um dos pontos que aborda a privacidade trata da obrigatoriedade de uma política de privacidade e termos do uso dos sites.  A lei não estabelece a necessidade de ambos os procedimentos, mas um deles é necessário para assegurar os direitos e deveres na troca de dados e transmitir segurança aos seus visitantes.

Estes documentos devem conter informações claras e completas,  detalhando o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet.

A transparência na relação entre as partes é o principal foco do Marco Civil. Por isso, o documento estabelece que o usuário deva ter claramente a informação de como seus dados serão tratados.

Um item obrigatório é o aceite pelo usuário da coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, garantindo segurança para empresa e cliente.

Na política de privacidade ou no termo de uso devem conter também:

– Limitação de propósito: discriminação dos motivos para captura dos dados. O Marco determina que os dados coletados somente poderão ser utilizados para os fins que motivaram a sua captura.

– Compartilhamento de dados com terceiros: é vedado o fornecimento de dados pessoais a terceiros. Isso quer dizer que,  para transferir dados pessoais e registros eletrônicos a outro provedor de aplicação na Internet que não seja seu site, o usuário deve estar ciente dessa prática e autorizá-la.

– Cookies:  o uso de cookies para rastreamento dos caminhos percorridos pelos usuários em sites e serviços online deve ser informado aos usuários.

Apesar de ser uma prática muito utilizada por diversas empresas, há endereços que ainda não possuem a Lei de Privacidade ou Termo de Uso ou o que elaboraram os documentos sem qualquer embasamento legal.  Com a Lei em vigor, as empresas devem atender ao Marco Civil. A multa para os endereços que não atenderem a normativa pode chegar a 10% do faturamento da empresa no último exercício fiscal.

A fiscalização e aplicação da nova regra será realizada pela Anatel e pela Secretaria Nacional do Consumidor, que serão responsáveis por fazer a apuração de infrações. O Comitê Gestor da Internet deverá fornecer estudos periódicos com recomendações, normas e padrões sobre neutralidade da rede e a proteção de registro e dados pessoais.

A lei na íntegra pode lida aqui: http://www.cgi.br/lei-do-marco-civil-da-internet-no-brasil/.

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