Por Vitor Nardini – CFO da Navita

Um dos propósitos do BYOD (Bring Your Own Device) ou uso de dispositivos pessoais para o trabalho, é o aumento da produtividade e, lógico, não efetuar investimento em dispositivos, ou tentar evitá-lo. No que se refere a investimentos na aquisição, ou leasing, o BYOD evita um desembolso de caixa considerável. Imagine o seguinte cenário:

Uma empresa que necessite comprar 20 aparelhos de um modelo Samsung S6, pelo custo de R$ 2.400,00 cada, terá uma despesa de R$ 48.000,00.  Caso a opção seja efetuar uma compra à vista, e com caixa próprio, a empresa estaria incorrendo, ao longo de dois anos, em uma perda de receita financeira equivalente a R$ 13mil.

Caso a opção seja o parcelamento por algum tipo de financiamento, este valor poderia subir para R$ 24mil, considerando as despesas com juros de financiamento, o que aumenta o valor dos desembolsos mensais.

Quando olhamos para a questão de produtividade há que se observar duas questões: segurança de dados e riscos trabalhistas.  Se não implantada uma política adequada, a ameaça e vulnerabilidade aos dados e complicações trabalhistas serão certas, em outras palavras:  aumentarão os custos.

Um funcionário com intenções inadequadas e com acesso a informações como tabelas de preços, políticas corporativas, dados de clientes ou fornecedores pode efetuar cópias para seus outros dispositivos pessoais ou para armazenamentos em nuvem. Novamente, perda de rentabilidade e redução do lucro.

Existe ainda a possibilidade, involuntária, de perda do dispositivo e, com ele, os dados da empresa ou mesmo uma brecha para a invasão. Isso acontecerá no descuido do dispositivo, seu extravio, roubo ou assalto e, mais facilmente, com a infecção de um vírus. Afinal, o dispositivo é do colaborador e ele poderá efetuar quaisquer atividades que assim desejar.

Outro ponto de atenção e que também pode impactar, e muito, as finanças de uma empresa são reclamações trabalhistas como cobranças de hora adicionais de trabalho pelo uso de smartphones e tablets fora do horário do expediente.

A legislação brasileira prevê que as empresas devem remunerar os funcionários que trabalham na modalidade de “sobre aviso” e também pela realização de trabalhos em Home Office, conforme nos esclarece a Súmula nº 428 do TST (ART. 244, § 2º DA CLT):

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a  controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Dependendo do sindicato a que sua empresa é filiada, o valor da hora de sobreaviso pode variar de 30 a 40% da hora trabalhada. Simulando-se o sobre aviso diário para um profissional que ganha R$ 3.000 mensais, o custo mensal será R$ 3.918. Perceba que um descontrole das horas efetivamente trabalhadas vai levar ao aumento de custo e até demandas judiciais se não controladas adequadamente.

A criação de regras e a elaboração de documentos como um acordo de confidencialidade e não divulgação ou utilização de informações da empresa, contrato de trabalho adequando e disciplinando o colaborador e seu gestor na monitoração de horas e dias trabalhados são essenciais quando pensamos no BYOD.

Quantificamos acima valores que podem não ser representativos se avaliados isoladamente, mas a perda ou violação de uma informação é incalculável e pode chegar, facilmente, a alguns milhões de reais.

Minha visão como CFO sobre a implementação de uma política de BYOD: se efetuada de maneira adequada apresenta aspectos positivos e vantagens, não somente financeiras bem como mitigam riscos de operação e reduzem custos.

A Navita possui expertise na implantação de políticas e de ferramentas que mitigam diversos riscos conhecidos. É importante dizer que não se pode pensar BYOD apenas como um trabalho isolado da área de TI. Existe uma grande necessidade que a empresa entenda essa prática, seus benefícios e riscos relacionados, envolvendo departamentos como o Jurídico, Financeiro e Recursos Humanos, além da área de TI, que, em conjunto e por meio da escolha adequada de uma ferramenta e gestão, auxiliarão na implementação destas políticas.

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