A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é uma lei muito antiga e trabalhadores e empregadores sempre acham que é injusta para o seu lado. O ponto é que foi criada 1943 e vem sofrendo alterações por políticos que talvez nunca tenham estado no mercado de trabalho dos dois lados para saber o que realmente precisam fazer para que essa lei ajude empresas a gerar empregos formais, garantindo direitos aos empregados. A realidade hoje é outra, o mercado brasileiro está aquecido e não existe crescimento consistente com leis de 60 anos atrás.

Recentemente, o governo sancionou uma alteração que dá margem para a interpretação de que e-mails recebidos fora do horário de trabalho podem gerar horas extras. E como na maioria dos casos em que há disputas, a interpretação será do juiz, o risco para o empregador é imenso. Se você for um empregador, responsável pela geração de empregos, já sabe que sempre estará em desvantagem, mesmo quando seu ex-funcionário estiver 100% de má fé. Mas será que as empresas vão conseguir evitar que seus funcionários enviem e-mails para suas respectivas equipes depois do horário comercial? Eu ofereço uma medalha para a empresa que conseguir evitar isso em 100% dos casos apenas com orientação ou normas e procedimentos. Ainda mais hoje em dia, com tantos smartphones e tablets nas mãos dos colaboradores. Mas nem tudo está perdido, existem formas de controlar isso e evitar dores de cabeça futuras, caso essa lei possa ser interpretada de tal forma.

Talvez a forma mais eficiente de evitar que e-mails sejam enviados aos colaboradores fora do horário comercial, seja através de uma solução de gerenciamento de dispositivos móveis, também conhecida pela sigla MDM (Mobile Device Management). Com uma solução de MDM, empresas podem criar políticas (e/ou processos) para os diversos tipos de dispositivos móveis para evitar que e-mails cheguem até seus smartphones e tablets corporativos através de push e-mail (recurso que empurra os e-mails recebidos para a caixa de entrada do dispositivo móvel do usuário, que é avisado através de alertas).

Outra forma seria parar o envio de e-mails a partir do servidor de e-mails entre um período de horas todos os dias, mas isso poderia acarretar em problemas graves no desempenho da rede e um impacto absurdo na infraestrutura da empresa. Já com o MDM, o servidor de correio continua enviando as mensagens para as caixas postais dos seus usuários, porém eles somente receberão esses e-mails quando forem até seus computadores e abrirem o software de correio eletrônico. Mas se uma solução de MDM com políticas de uso consistentes não for utilizada, os e-mails também irão para seus dispositivos móveis e aí um colaborador poderia reclamar que recebeu um e-mail e teve que trabalhar fora do horário. Trabalhando ou não, a decisão será do juiz que julgar esse processo trabalhista.

Uma conta simples pode mostrar o tamanho do problema. Se o ano de 2012 for usado como exemplo, serão 252 dias úteis, sem contar os feriados e finais de semana para não deixar a conta tão grande. Se um colaborador reclamar 4 horas/dia de trabalho extra, devido aos e-mails recebidos, serão 1008 horas no ano. Suponha que o custo da hora trabalhada seja de R$ 50,00, haverá um total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) em horas extras por funcionário e somente para o ano de 2012. E se isso acontecer numa empresa de 1000 colaboradores e 5% deles decidirem cobrar isso judicialmente? O prejuízo seria de R$ 2.520,000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais). Essa é uma simples conta, mas basta uma primeira pessoa entrar com um processo e ganhar que muitas outras serão motivadas a fazer o mesmo. E esse não é um cálculo muito agressivo!

Implantar uma solução de MDM para evitar esse tipo de problema é muito mais fácil e barato, sem falar que a mesma solução pode trazer mais segurança para a informação corporativa, controle sobre softwares instalados, remoção remota de dados em caso de perda, roubo ou furto, melhorar a qualidade do serviço, dentre muitas outras vantagens.

Claro que cada plataforma tem suas particularidades, seja ela BlackBerry, Apple iOS, Android, Windows Phone, Symbian, etc. Mas o importante é cada empresa entender o tamanho do seu risco e saber como se preparar caso mais esse desafio seja lançado para o mundo corporativo brasileiro.

 

(*)Sócio fundador e CEO da Navita, Dariva é mestre em Ciências da Computação pela UFSC, professor de MBA e palestrante sobre diversos temas no Brasil e EUA. Escreveu o livro “Gerenciamento de Dispositivos Móveis e Serviços de Telecom” e na área social criou a campanha “Um doce por um sorriso” que ajuda creches e orfanatos na cidade de São Paulo, através da qual foi condecorado com o título de Comendador do Estado de São Paulo por duas vezes.

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Por Roberto Dariva

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