O uso do telefone pessoal nas atividades corporativas demanda riscos de segurança às empresas, como vazamentos de dados, perda de controle de gastos, integridade do hardware, além de diversas implicações jurídicas.

Envolver as áreas de recursos humanos e jurídico da empresa ao criar política para um programa de BYOD (Bring Your Own Device) é o primeiro passo para evitar ou minimizar possíveis riscos.

Mas quais problemas trabalhistas e de segurança em mobilidade podem acontecer?

Em geral, as empresas têm dificuldade de monitorar e confirmar o tempo de trabalho com telefone pessoal por funcionários, especialmente no caso de demissões. E a lei trabalhista brasileira permite ao funcionário exigir horas extras, caso ele responda e-mails a partir de dispositivos móveis fora do horário de trabalho, por exemplo.

Assim, um funcionário pode dizer que estava trabalhando 24h em seu próprio telefone e, a empresa, se não tiver um programa estruturado, terá dificuldades para se justificar.

Outro ponto é com relação às informações corporativas. Quando um funcionário sair de empresa, o que é possível fazer com os dados (e-mails, planilhas, arquivos etc.) que ficaram armazenados no equipamento pessoal do colaborador?

As áreas de RH e jurídico podem auxiliar na criação de um instrumento jurídico, a ser assinado entre a empresa e o funcionário isentando-a de certas responsabilidades, como por exemplo, definir um limite de horas extras com uso dos dispositivos móveis pessoais.

Para resolver a questão dos dados e informações corporativas é necessário o uso de ferramentas específicas de MDM (Mobile Device Management). A definição dos requisitos mínimos necessários para determinar as permissões de acessos também deve ser feita em conjunto com as áreas, agilizando o processo e tornando a ferramenta mais assertiva e funcional.

Estes pontos acima fazem parte da elaboração de um programa de BYOD, que é uma tendência de mercado e vem mostrando diversos ganhos para as empresas.

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