Contrato

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS

DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De um lado, MOBI ALL TECNOLOGIA S.A., com sede na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 100, Bloco D, 8º Andar, Bairro Vila Cruzeiro, CEP 04.726-170, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.272.329/0001-28, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, neste termo denominada tão somente como Navita, e do outro lado, pessoa(s) jurídica(s) de direito privado que venha(m) a se submeter ao presente instrumento denominado tão somente como “Termo de Condições Gerais” (ora em diante designado apenas “TERMO”), doravante simplesmente denominada de Contratante, nomeado e qualificado através da(s) Proposta(s) Técnica(s) ou Anexo(s) Técnico(s) e Comercial(is), mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1.        Este Termo tem por objeto a prestação de serviços / venda ou revenda de software, nos termos expostos na(s) Proposta(s) Técnica(s) ou Anexo(s) Técnico(s) e Comercial(is) contratadas pelo Cliente junto à Navita.

1.2.        As disposições deste TERMO serão aplicáveis a todas as contratações entre a Navita e o Contratante e complementarão os termos e condições acordadas entre as partes por meio da(s) Proposta(s) Técnica(s) ou Anexo(s) Técnico(s) e Comercial(is). Cada contratação realizada pelo Contratante será devida e cobrada de acordo com as condições negociadas em cada Proposta Comercial.

1.3.        Em caso de conflito entre este TERMO e a(s) proposta(s) comercial(is), ou outras formas de contratação acordados entre as partes, deverão prevalecer as condições impostas na Proposta Comercial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSINATURA:

2.1.        O aceite a este TERMO substitui a assinatura física no contrato que, para possuir eficácia deverá constar como anexo ao presente instrumento a(s) Proposta(s) Técnica(s) ou Anexo(s) Técnico(s) e Comercial(is) devidamente firmada entre as partes.

2.2.        Partes aceitam integralmente que as Assinaturas do presente TERMO serão realizadas através da Ferramenta de Assinatura digital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 10 da MP 2.200-2/2001, sendo o presente instrumento irrevogavelmente considerado, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.

2.3.        As Partes declaram que tem ciência e reconhecem que a Ferramenta de Assinatura Digital utilizada neste ato atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, pois gera o efeito jurídico do não repúdio, atestando de forma inequívoca a autoria e conteúdo de um documento eletrônico, em estrita observância às Leis Brasileiras que regem o assunto.

2.4.        Os signatários declaram para os devidos fins que possuem acesso exclusivo ao endereço eletrônico indicado, sendo que nenhuma outra pessoa tem acesso ao mesmo, assumindo integral responsabilidade por tal assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

3.1.        Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante aos serviços e/ou softwares objeto deste TERMO são e permanecerão de propriedade exclusiva da Navita, incluindo, mas não se limitando, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela Navita, isoladamente ou em conjunto com o Contratante ou quaisquer terceiros.

3.2.        A Contratante não adquire, pelo presente TERMO, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, códigos fonte, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados aos serviços e/ou softwares, nem mesmo parcialmente.

3.3.        Em hipótese alguma é permitido ao Contratante ou a terceiros, de forma geral:

(i) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o objeto deste TERMO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

(ii) Retirar ou alterar, total ou parcialmente, quaisquer avisos existentes não software e na documentação;

(iii) Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software;

(iv) Prestar serviços a terceiros utilizando os serviços e/ou softwares da Navita sem autorização prévia e expressa da mesma.

3.4.        Caso a Contratante venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, autorizada pela Navita, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte da solução fornecido pela Navita, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela Navita e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais

3.5.        A Contratante, seus sócios, administradores, funcionários e prepostos não poderão (e não permitirão qualquer terceiro), em hipótese alguma:

(i) copiar, direta ou indiretamente, os serviços e/ou softwares da Navita total ou parcialmente;

(ii) modificar o Produto ou criar ou tentar criar, por engenharia reversa ou qualquer outra forma, o código fonte ou estrutura interna do Produto ou qualquer parte deste;

(iii) remover quaisquer avisos ou restrições dos produtos; ou

(iv) usar os produtos para qualquer outro propósito, além de apoiar os usuários finais e demonstrar o produto aos potenciais utilizadores finais como aqui permitido; ou

(v) fornecer o produto a qualquer terceiro que não está sujeito ao contrato de licença de usuário final da Navita; ou

(vi) permitir que qualquer usuário final para usar o Produto para além do âmbito do Contrato de usuário final; ou

(vii) promover, anunciar, comercializar, vender ou distribuir os produtos fora do território ou de mercado (Brasil) sem o consentimento prévio por escrito da Navita.

3.6.     Em hipótese alguma a Contratante efetuará modificações nos produtos e/ou serviços, nem adições, abreviações, edições ou qualquer alteração, seja qual for o método ou técnica empregados, sem a prévia e expressa anuência da Navita.

3.7.     O TERMO não representa a cessão, licença ou transferência dos direitos morais ou patrimoniais dos produtos e/ou serviços. A Contratante reconhece que o presente Contrato não implica a transferência, a qualquer título, pela Navita, de quaisquer direitos relativos à propriedade dos produtos e/ou serviços. O Contratante reconhece ainda que todos e quaisquer direitos relativos aos produtos e/ou serviços são e permanecerão de propriedade da Navita, bem como que, todo o conteúdo do mesmo, incluindo, entre outros, imagens, fotografias, animações, sons, músicas, textos, ideias, métodos, disposições visuais, siglas, unidades monetárias, pesos e medidas, bem como as inscrições, imagens, disposições visuais e artes gráficas relativas ao suporte físico dos produtos e/ou serviços, são e permanecerão de propriedade da Navita.

3.8.     É vedada a utilização, pela Contratante, de qualquer das marcas de que é detentora ou licenciada a Navita para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas Navita.

 

CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÃO DE VONTADE

4.1.        O CLIENTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente TERMO, bem como ter lido, compreendido e aceito integralmente o presente TERMO, e os demais documentos relativos a contratação bem como o conteúdo das políticas disponibilizadas pela Navita em seu site, tais como, mas não limitado a: Responsabilidade Trabalhista, Confidencialidade e Integridade, Compliance e Anticorrupção, Proteção de Dados Sensíveis, Acordo de Proteção de Dados Pessoais e Proposta Comercial.

4.2.        Caso a solução contratada exija, a Contratante declara ainda que está ciente que para que usufrua de algumas das funcionalidades dos serviços/software, terá que disponibilizar informações e outros requisitos necessários, para que a Navita, de forma automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais, inclusive parceiros, sendo a Navita, neste caso, representante e mandatária da Contratante nestes atos.

4.3.        As informações repassadas pela Contratante serão consideradas precisas e completas em todos os seus aspectos, não sendo obrigação da Navita a análise qualitativa dos dados fornecidos.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1.        Este TERMO entra em vigor na data de sua assinatura permanecendo válido até o fim do prazo estabelecido para cada Proposta contratada, com renovação automática após esse período.

5.2.        O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

(i)           Pela Contratante, antes do decurso do prazo de vigência de cada uma das Propostas Comerciais, mediante notificação prévia e escrita, dirigida à Navita, com 90 (noventa) dias de antecedência, servindo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil.

  • Imediatamente, em caso de pedido de recuperação judicial, falência, insolvência, liquidação judicial e extrajudicial de qualquer das Partes.

(iii)          Se qualquer uma das Partes descumprir ou cumprir irregularmente qualquer condição estabelecida neste Contrato, a parte inocente poderá, a seu critério, rescindir o presente contrato. Para tanto, deverá notificar a parte contrária, para que sane sua falha no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação pela parte considerada infratora. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo avençado, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.

 

CLÁUSULA SEXTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

6.1.        Nenhuma das PARTES será responsável por lucros cessantes, danos morais ou quaisquer perdas e danos indiretos havidos pela outra parte em decorrência do presente contrato.

6.2.        Fica estabelecido entre as PARTES que qualquer responsabilidade decorrente do presente Contrato, pela CONTRATADA, ficará limitada a 20% (vinte por cento) da Proposta geradora do dano.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

7.1.        Os valores constantes nos atos de contratação, seja proposta comercial ou outro meio, estão expressos em “Reais” e serão atualizados, dentro do menor lapso de tempo legalmente permitido, pela variação positiva do INPC/IBGE acumulado do período ou outro acordado com o Contratante, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo, tendo como base a data da contratação, sendo aplicado no mês seguinte ao mês de aniversário da contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR EVENTUAIS ATRASOS

8.1.        Ocorrendo qualquer pagamento em atraso, ao valor devido pela Contratante será acrescido a multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

8.2.        A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento, por mais de 30 (trinta) dias, acarretará suspensão do serviço/objeto contrato neste instrumento até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

8.3.        Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a Navita poderá rescindir o presente contrato e excluir integralmente as informações lançadas no sistema pela Contratante.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.        Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes, que não impedirão que a outra parte, a seu exclusivo critério, venha a exercer a qualquer momento esses direitos, poderes, recursos ou faculdades, os quais são cumulativos e não excludentes em relação aos previstos em lei.

9.2.        O presente TERMO e suas obrigações são estabelecidas em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação civil adjetiva, vinculando as respectivas partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo, outrossim, que qualquer alteração ao presente contrato só será válida se feita por escrito e assinada pelas partes.

9.3.        O presente TERMO e os direitos e obrigações dele decorrente não poderão ser cedidos, transferidos ou sub-rogados por quaisquer das partes sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

9.4.        Considera-se motivo de força maior e caso fortuito para os efeitos desse contrato, toda e qualquer ocorrência de natureza imprevisível e inevitável que diretamente possa impedir a qualquer das partes contratantes o cabal cumprimento das obrigações ora assumidas, destacando-se, entre outras, as seguintes: revoluções, enchentes ou borrascas. Par que a alegação de força maior ou de caso fortuito possa ser considerada como não infração ao presente contrato, é indispensável que à parte que dela fizer uso, comprove-a, por escrito, à outra parte, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva ocorrência.

9.5.        A Contratante não poderá, na vigência desse contrato e em até 1 (um) ano após o término deste instrumento, contratar ou mesmo fazer proposta de trabalho a funcionário ou prestador de serviços da Navita, salvo com autorização expressa da mesma, sob pena de pagamento do valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da renumeração paga ao profissional contratado irregularmente.

9.6.        Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do presente contrato qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da Contratante em relação aos profissionais da Navita, sendo esta a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a Navita, ao cumprimento das disposições legais no que se refere à remuneração dos profissionais e demais obrigações e encargos de qualquer natureza.

9.7.        O TERMO e sua(s) respectiva(s) Proposta(s) são os únicos documentos aplicáveis a esta contratação. Em caso de divergência entre os mesmos prevalecerá o entendimento dado à(s) Proposta(s) Técnica(s) ou Anexo(s) Técnico(s) e Comercial(is).

9.8.        A Contratante declara que leu e compreendeu todo o conteúdo do presente TERMO, sendo considerado aceito integralmente mediante a assinatura do ato de contratação, seja a proposta comercial ou outro meio acordado entre as partes, obrigando-se, a partir de então, a observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.

9.9.        A Contratante desde já manifesta ciência de que a Navita poderá promover alterações na forma de serviços, modelo de contratação, fluxo de funcionalidades e alterações em política de preços, em razão dos avanços e inovações decorrentes das constantes pesquisas e melhorias promovidas na solução, sempre comunicando a Contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.10.      Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

9.11.      Este TERMO será regido, interpretado e se sujeitará à legislação brasileira.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato.

 

RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da Contratante em relação aos Profissionais, sendo a Navita a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a Navita, ao cumprimento das disposições legais no que se refere à remuneração dos Profissionais e demais obrigações e encargos de qualquer natureza.

Caso a Contratante seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos Profissionais, a Navita compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a Contratante de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações.

Sem prejuízo do acima disposto, caso a Contratante seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos Profissionais, fica a Navita obrigada a reembolsá-la integralmente por tudo quanto for por ela gasto a esse respeito, inclusive custas e honorários advocatícios.

 

DA CONFIDENCIALIDADE E INTEGRIDADE

As Partes, por si, seus empregados, prepostos, agentes, representantes e empreiteiros, obriga-se a respeitar estritamente, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso de todas as informações, dados, documentos e papéis relativos ao presente TERMO, que direta ou indiretamente forem levados ao seu conhecimento, comprometendo-se a Parte recebedora a não divulgá-los a terceiros estranhos ao objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da Parte divulgadora.

Neste caso, a Parte divulgadora deverá exigir do terceiro a mesma obrigação de sigilo e confidencialidade das informações que lhe forem divulgadas, respondendo a Parte divulgadora, comprovada a sua culpa, pelos atos praticados por terceiros que violem esta obrigação.

A Navita obriga-se a respeitar e a fazer com que os profissionais por ela designados para execução do objeto deste TERMO respeitem todas as normas internas da Contratante, isto é, as atinentes às relações da Contratante com seus clientes, fornecedores e órgãos governamentais, as dirigidas diretamente aos seus integrantes ou as que dizem respeito à integridade pessoal e o cumprimento das leis aplicáveis.

O Navita compromete-se e obriga-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito da implantação, operação ou administração da Contratante e todos os produtos, serviços e informações tecnológicas contidas nos manuais ou em qualquer outro documento escrito ou eletrônico, ou que venham a receber durante os treinamentos ou reciclagens de que participarem, ou ainda que, por qualquer motivo ou forma, chegue às suas mãos a qualquer tempo, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da Contratante.

O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término do presente contrato.

 

COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO

Para fins de entendimento e de cumprimento das cláusulas de Compliance e anticorrupção inseridas no presente contrato, as partes acordam com as seguintes definições:

“Compliance” significa “cumprir” / “estar de acordo”. Ou seja, aquele que adere e cumpre as regras de Compliance é aquele que está cumprindo/está de acordo com as regras estabelecidas pelo poder público, cliente e fornecedores. O Compliance corporativo ou empresarial é o conjunto de estruturas, regras e procedimentos implementados nas empresas com o objetivo de assegurar a conformidade do seu funcionamento à legislação, à suas normas internas e aos padrões éticos de atuação necessários interna e externamente no campo empresarial.

“Leis Anticorrupção” significam quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, que compõe a legislação anticorrupção brasileira, sendo um sistema aplicável a pessoas jurídicas.

“Afiliada” significa, em relação a qualquer Parte, suas controladas e/ou subsidiárias.

“Pessoal” inclui os diretores, conselheiros, empregados ou qualquer outra pessoa física e/ou jurídica atuando para ou em nome da Parte relevante do contrato.

Corrupção Ativa” é oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

“Corrupção Passiva” é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

“Fraude” é o ato intencional praticado por um ou mais indivíduos entre gestores, responsáveis pela governança, colaboradores, partes interessadas e/ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal.

“Lavagem de Dinheiro” são práticas econômicas e financeiras que tem por finalidade esconder a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais.

 

“Suborno” é dar ou receber um benefício financeiro ou outro em conexão com a “conduta inadequada” de uma posição de confiança, ou uma função que deverá ser efetuada de forma imparcial ou de boa-fé. O suborno não tem que necessariamente envolver dinheiro ou um pagamento e pode assumir muitas formas, como um presente, o tratamento generoso durante uma viagem de negócios ou ingressos para um evento.

“Propina” é o ato de pagar ou receber de alguém por serviço ou informação às escondidas. Para usar o termo popular, é o ato de “comprar alguém”.

“Nepotismo” é a prática através da qual uma pessoa favorece alguém da família em uma relação de trabalho ou emprego, não porque ela merece, mas em razão desse parentesco.

“Terceiros” incluem diversas entidades e indivíduos que agem em nome de uma empresa, fornecedor e/ou prestador de serviço, incluindo, mas não se limitando a agentes, consultores, representantes de vendas, agentes aduaneiros, revendedores, subcontratados, franqueados, advogados, contadores ou intermediários similares.

“Preconceito” é o sentimento hostil a pessoa de outrem, baseado no pré-julgamento assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio.

“Discriminação” é o ato de desrespeitar, destratar, humilhar a pessoa de outrem, geralmente em razão do preconceito em relação a ela.

“Assédio” é o ato de insistir de maneira impertinente, perseguir, sugerir ou pretender constantemente em relação a alguém. O Assédio pode assumir duas faces: (i) assédio sexual, quando o agente visa constranger a alguém com o intuito de obter vantagem sexual; ou (ii) assédio moral, que consiste na exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e o no exercício de suas funções.

As Partes concordam, por si e por terceiros, bem como por seu pessoal e afiliadas, em cumprir suas obrigações contidas neste Contrato de forma ética e em conformidade com as Leis Anticorrupção, assim como com a Política de Compliance e Código de Integridade para Fornecedores da Companhia, com relação às quais declaram ter pleno conhecimento, sob pena de responder cível e criminalmente, bem como de ver rescindido o presente contrato, por sua culpa.

Com relação a qualquer operação ou negócio relativo a este Contrato, nenhuma Parte nem seu Pessoal pagarão, fornecerão, oferecerão, prometerão pagar ou autorizarão o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, presentes, quantias, vantagem financeira ou outra e qualquer vantagem, inclusive não monetária, em violação às Leis Anticorrupção e a Política de Compliance da Companhia, sob pena de responsabilização cível e criminal, assim como de ser rescindido o presente contrato por sua culpa.

As partes obrigam-se a exigir de seus conselheiros, diretores, sócios ou empregados envolvidos na formação e execução deste Contrato o cumprimento às Leis Anticorrupção e a Política de Compliance da Companhia, dando-lhes integral conhecimento da íntegra dos textos da Política de Compliance e do Código de Integridade de Fornecedores da Companhia.

Sem prejuízo das demais situações que permitem a rescisão do presente contrato, qualquer falha das partes em cumprir as disposições deste Contrato ou qualquer violação das Leis Anticorrupção, da Política de Compliance, pela parte, por seus terceiros, afiliadas e empregados, será considerada uma violação a este contrato, por culpa da parte inadimplente.

Identificada a hipótese acima, após a notificação e/ou aviso prévio requerendo a reparação da violação, a parte inadimplente poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato.

Alternativamente, e a critério único e exclusivo da parte adimplente, a outra parte será notificada para que, no prazo estipulado pela parte adimplente, seja remediada a violação e suas consequências, fornecendo detalhes da violação e as ações adotadas para remediação na notificação acompanhante.

Se a parte inadimplente deixar de remediar a violação no prazo previsto na notificação encaminhada pela parte adimplente, o presente contrato poderá ser rescindido imediatamente, seguindo-se o previsto no TERMO

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS

A NAVITA declara que conhece, observa e cumpre as determinações trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A NAVITA deverá, sem prejuízo de quaisquer outras disposições aplicáveis aos serviços prestados à

CONTRATANTE:

Informar à CONTRATANTE sobre todos os detalhes de tratamento de dados pessoais e tratar tais dados pessoais de acordo com os termos estabelecidos pelas partes em documento específico, se aplicável;

Garantir que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados pessoais, seja com a CONTRATANTE ou com terceiro; e

Informar à CONTRATANTE hipótese legal que autoriza o tratamento e a finalidade de uso dos dados pessoais.

Deverá manter registro escrito das seguintes informações:

Registro de todas as atividades de tratamento que prática;

Registro das transferências internacionais de dados pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino, e no caso das transferências indicadas no artigo 33 da Lei de Proteção de Dados Pessoais, a documentação que comprove a adequação das garantias necessárias.

 

A NAVITA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

A NAVITA se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.

A NAVITA deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica feita pela CONTRATANTE, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações dispostas em Contrato(s) firmado(s) entre as partes, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, desde que não haja oposição legal à auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.

 

Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a NAVITA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Data e hora do incidente;
  • Data e hora da ciência pela NAVITA;
  • Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
  • relação de titulares afetados pelo incidente; e
  • Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

 

Caso a NAVITA subcontrate um fornecedor que trate dados pessoais e que esteja relacionado a ao(s)

Contrato(s) firmado(s) entre as partes, deverá:

Garantir que o subcontratado obedeça às mesmas condições estabelecidas neste capítulo;

Declarar que seu(s) Contrato(s) com o subcontratado contenha as mesmas obrigações e restrições de proteção de dados pessoais dispostas no(s) Contrato(s) entre as partes e nesta cláusula, e;

 

Permanecer responsável integralmente por todos os atos e/ou omissões cometidos pelo subcontratado relacionados ao(s) Contrato(s) firmado entre as partes e aos serviços prestados pela NAVITA à CONTRATANTE.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste capítulo, ficará a NAVITA sujeito à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à CONTRATANTE ou a terceiros.

A NAVITA tem ciência de que, independentemente do disposto no(s) Contrato(s), a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, mediante notificação prévia, rescindir o(s) Contrato(s) em razão de descumprimento pela NAVITA ao presente capítulo

 

ACORDO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1             AS PARTES

CONTROLADOR: RAZÃO SOCIAL da Contratante.

OPERADOR: MOBI ALL TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.272.329/0001-28, com sede na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100, bloco D, 8º andar, Vila Cruzeiro – São Paulo/SP – CEP: 04726-170, doravante denominada NAVITA.

 

2             REFERÊNCIAS

Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais, Artigos: 6º; 8º §4º; 9º; 15; 18; 41 §1º; 42 §1º inciso I e §4º; 46; 48 §1º; e 50.

 

3             DEFINIÇÕES

3.1         Para os devidos fins deste contrato, são aceitas as seguintes definições:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável pela fiscalização e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território nacional.

Controlador de dados: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que possui competência para decidir sobre questões referentes ao tratamento dos dados pessoais do Titular.

Dado pessoal (DP): Toda informação relacionada a pessoa física que possa identificá-la ou torná-la identificável.

Dado pessoal sensível: Dado pessoal de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa física.

Encarregado: Pessoa designada pelo controlador e/ou operador para estabelecer comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei que estabelece a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade do titular de dados acerca do tratamento de dados pessoais por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Operador de dados: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais do titular, de acordo com as instruções do Controlador.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: Documento que o controlador descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos.

Suboperador de dados: Pessoa física ou jurídica designada pelo Operador para operar Dados Pessoais em nome do Controlador.

Titular de dados: Pessoa física detentora dos dados pessoais objeto de tratamento.

Tratamento: Toda operação realizada com o dado pessoal, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

4             ESCOPO E FUNÇÕES

4.1         Este contrato se aplica ao tratamento de Dados Pessoais, dentro do escopo da LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.

4.2         Para os fins deste contrato, CONTRATANTE e a NAVITA concordam que CONTRATANTE é o CONTROLADOR dos Dados Pessoais e a NAVITA é o OPERADOR desses dados.

 

5             O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1         O OPERADOR realizará o tratamento dos seguintes Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR:

  • Nome
  • E-mail
  • Cargo
  • Número da matrícula
  • Telefone
  • Data de Nascimento
  • Endereço
  • CPF
  • RG

Os Dados Pessoais acima informados são referentes aos Funcionários ativos (todos os cargos existentes na empresa), Ex-Funcionários (todos os cargos existentes na empresa), Contratados, E Terceiros

5.2         do CONTROLADOR e serão tratados pelo OPERADOR para as seguintes finalidades: Os dados são tratados para atendimento do funcionário referente a gestão de telefonia móvel da empresa, além de controle e gestão do inventário..

 

6             OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR

São obrigações do CONTROLADOR:

6.1         Fornecer instruções ao OPERADOR acerca da forma de tratamento dos Dados Pessoais indicados neste instrumento.

6.2         Garantir que qualquer tipo de acesso, divulgação, ou transferência de dados pessoais para o OPERADOR, seja feita somente mediante o consentimento específico do titular desses dados, de acordo com o disposto no artigo 8º, § 2º da LGPD.

6.2.1      O consentimento que trata o item anterior, só poderá ser dispensado quando o CONTROLADOR comprovar que o tratamento dos dados pessoais estiver fundamentado em uma das bases legais de tratamento previstas no artigo 7º, nos incisos II a X da LGPD.

6.3         Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir e poder demonstrar que o tratamento de dados é realizado, adotando políticas com regras de boas práticas e governança de proteção de dados pessoais, nos ter dos artigos 46 e 50 da LGPD.

6.4         Assegurar que as medidas técnicas e organizacionais implementadas garantam que os dados pessoais não sejam acessíveis sem a intervenção do indivíduo a um número indefinido de pessoas físicas.

6.5         Disponibilizar política de privacidade com disposições acerca do tratamento de dados pessoais em seu website.

6.6         Garantir a segurança das informações, sendo responsável pela ocorrência de eventuais danos que decorrerem da atividade de tratamento de dados pessoais, devendo acompanhar e atualizar as medidas implementadas sempre que necessários.

6.7         Nomear encarregado de proteção de dados (DPO) e divulgar publicamente em seu website, a sua identidade e informações de contato, na forma do artigo 41 § 1º da LGPD.

6.8        Observar os princípios da LGPD, tais como, finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, transparência, não discriminação, entre outros.

6.9         Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 38 parágrafo único da LGPD.

6.10       Disponiblizar canal de comunicação para o Titular exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD e orientar o Titular a realizar as solicitações referentes aos seus dados pessoais através deste canal.

6.10.1 Garantir que as pessoas autorizadas a realizar o tratamento de dados pessoais em seu nome, se comprometam com a confidencialidade ou estejam sob uma obrigação legal apropriada de confidencialidade.

6.10.2 Ter ciência/observância/obediência dos Regulamentos, Normas Internas e Políticas do OPERADOR e das leis aplicáveis em relação à segurança e privacidade da informação para o pleno atendimento em conformidade com suas diretrizes.

6.11       Indenizar o OPERADOR por perdas e danos, responsabilidades e custos razoáveis que o OPERADOR sofra ou incorra em razão de violação a lei de proteção de dados, da qual o OPERADOR não deu causa, ou de qualquer Cláusula deste contrato, que o CONTROLADOR permitir ou der causa.

 

7             OBRIGAÇÕES DO OPERADOR São obrigações do OPERADOR:

7.1         Realizar o tratamento dos dados pessoais, inclusive dos dados pessoais sensíveis, se for o caso, de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTROLADOR e demais finalidades previstas neste instrumento.

7.2         Implementar medidas técnica e organizacionais necessárias para garantir o nível de segurança adequado para a proteção dos dados pessoais, adotando políticas com regras de boas práticas e governança nos termos dos artigos 46 e 50 da LGPD.

7.3         Assegurar que as medidas técnica e organizacionais implementadas garantam que os dados pessoais não sejam acessíveis sem a intervenção do indivíduo.

7.4        Manter a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais fornecidos pelo CONTROLADOR, sendo vedada a cópia, gravação, compartilhamento ou divulgação da informação sem a autorização do CONTROLADOR, salvo nos casos previstos no Anexo I deste intrumento e /ou de cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou cumprimento de determinação judicial ou de autoridade competente.

7.5         Observar os princípios da LGPD, tais como, finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevencão, não discriminação, entre outros.

7.6         Providenciar que as pessoas autorizadas a realizar o tratamento de dados pessoais em seu nome, se comprometam com a confidencialidade ou estejam sob uma obrigação legal apropriada de confidencialidade.

7.7         Não utilizar as informações referentes aos dados pessoais para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro para o uso de terceiros, devendo zelar e manter os controles de mecanismos de segurança necessários para a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

7.8         Realizar a exclusão ou devolução de todos os Dados Pessoais ao CONTROLADOR, se este assim o exigir, após o término da prestação de serviços relacionados ao tratamento de dados, devendo excluir as cópias existentes, salvos nos casos previstos no artigo 16 da LGPD e/ou qualquer outra lei aplicável exija o armazenamento dos Dados Pessoais.

7.9         Nomear encarregado de proteção de dados (DPO) e divulgar publicamente em seu website, a sua identidade e informações de contato, na forma do artigo 41 § 1º da LGPD.

7.10       Disponibilizar Política de Privacidade com disposições acerca do tratamento de dados pessoais, em seu website.

 

8             SUBOPERADORES

8.1         O OPERADOR poderá compartilhar ou permitir o acesso aos dados pessoais aos SUBOPERADORES indicados no Anexo 1 , quando indispensável para a realização do tratamento dos dados e desempenho das atividades contratadas pelo

CONTROLADOR.

8.2        O CONTROLADOR é responsável por obter o consentimento do Titular dos dados pessoais, que trata a item 5.1 da Cláusula 5, para o compartilhamento desses dados com os SUBOPERADORES indicados pelo OPERADOR.

8.3         As obrigações previstas nos itens da Cláusula 6 deste instrumento aplicam-se aos SUBOPERADORES contratados pelo OPERADOR.

8.4         O CONTROLADOR fica ciente, que o OPERADOR pode compartilhar e enviar dados pessoais a entidades públicas e/ou privadas nos casos em que houver cumprimento obrigação legal ou regulatória pelo OPERADOR, ou determinação judicial ou de autoridade competente que exija a disponibilização de dados pessoais.

 

9             DURAÇÃO

Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR realizar o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.

 

Registro do contrato em cartório no seguinte link.

Confira o anexo Técnico EMM – Clicando aqui

Confira o anexo Técnico ITEM – Clicando aqui