Pode até parecer difícil de acontecer, o STF decidir pelo bloqueio de um Aplicativo no país como o ocorrido com o Telegram.

Mas sabemos que a segurança de dados dos usuários deste aplicativo, sempre é levado em pauta, já que muitos utilizam para fraudes e até mesmo para passar a desinformação a frente.

Como dito pelo próprio ministro Alexandre de Morais, não vale cumprir metade da solicitação é necessário cumprir toda e garantir que as leis sejam cumpridas a todo momento.

Sabemos que não é a primeira vez que o aplicativo foi notificado sobre o seu bloqueio, anteriormente o mesmo teve que efetuar o bloqueio da conta de um blogueiro e foi solicitado o bloqueio de outras pessoas também, o que não ocorreu de forma total sendo feita de forma pontual.

Segundo Moraes, “A plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira”, acrescentou o ministro.

O bloqueio foi determinado em um momento que as autoridades julgam como de extrema importância já que tem acontecido muitos ataques cibernéticos e com isso todo cuidado é necessário já que diversos grupos para disseminação de notícias falsa vem sendo criados.

Se o maior concorrente da plataforma, tem um limite para quantidade de pessoas em um grupo, onde é possível também controlar e fiscalizar o tipo de conteúdo disseminado nestes grupos, pensa-se por que o Telegram não pode seguir as regras de acordo com o país?

Vale lembrar que um usuário que tentar burlar a ordem do bloqueio e utilizar o aplicativo com uma VPN diferente também pode ser multado em R$100mil por dia (mesma multa aplicada ao aplicativo) e isso inclui a solicitação para provedores de internet, garantirem que não será possível a utilização dele.

Agora uma pergunta você como empresa, que disponibiliza para seu funcionário um dispositivo corporativo consegue garantir que ele não utilize tal plataforma? Ou VPN?

Com o Navita EMM (Enterprise Mobility Management) temos funções como:

Política de Conformidade: onde você estipula regras sobre o uso de dados e garantindo assim que estará de acordo com a LGPD, e outras regras vigentes como por exemplo VPN.

Configuração Automática e-mail e Wi-fi: Pensado para que seu funcionário não tenha a opção de desligar o pacote de dados, utilizar outro wi-fi que não seja o estipulado pela empresa, você cria uma configuração para o e-mail impossibilitando por exemplo que ele consiga acessar em outra VPN.

Bloqueio de Aplicativos: No caso todo e qualquer aplicativo que for baixado no dispositivo são escolhidos pela empesa, são bloqueados para que o funcionário não consiga desinstalar e ele não consegue instalar aplicativos que você não deseje.

Obrigatoriedade de senhas: Você estipula uma senha para o dispositivo onde o funcionário não consegue alterar ou até para entrar em algum aplicativo por exemplo.

Sabemos que com pequenas mudanças é possível garantir uma maior qualidade e segurança com dispositivos corporativos.

Pois mesmo que a decisão de bloqueio do Telegram tenha sido revogada ainda sofremos com falsas noticias e uma empresa seja de porte grande, médio ou pequeno não quer ter gasto com algo que podemos te ajudar a prevenir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *