O ambiente digital transformou a relação entre dados, privacidade e utilização de recursos. Inclusive, o aumento da consciência dos usuários sobre essas questões motivou a criação de diversas regularizações.
Na Europa, foi estabelecido o General Data Protection Regulation, a maior legislação quanto ao cuidado com informações online. No Brasil, há a Lei Geral de Proteção de Dados.
Conhecida apenas como LGPD, essa regulamentação exige muita atenção dos empreendimentos com estratégias digitais. Do ponto de vista do inbound marketing, é ainda mais importante se preocupar com esses elementos.
Continue a leitura para saber o que é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, quais são as propostas de mudança feitas por ela, bem como a influência que tem sobre o inbound marketing e formas de se adaptar.
Índice
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados e quais são os seus objetivos?
O direito à privacidade é garantido pela Constituição Federal de 1988. Com a chegada da internet e dos dispositivos móveis, entretanto, o processo ficou mais complexo. Agora, sites, redes sociais e aplicativos passaram a coletar, usar, tratar e vender informações pessoais dos usuários.
O Marco Civil da Internet — oficialmente Lei nº 12.965/14 — foi uma das medidas mais importantes para garantir a neutralidade da rede e estabelecer princípios para o uso da internet. No entanto, ainda havia muitas brechas quanto à privacidade.
Em 2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709. Seu principal objetivo é regulamentar a atuação das empresas que atuam na internet de modo que informações pessoais não sejam obtidas, tratadas ou distribuídas sem a devida autorização.
Para tanto, a lei especifica alguns princípios, entre os quais estão a necessidade e a finalidade. A ideia é que não sejam coletados dados além do que for realmente necessário, o que garante mais proteção aos usuários. Com efeito, a maior parte dos artigos só entrará em vigor 24 meses após a assinatura do decreto.
Quais são as principais mudanças propostas?
Além da influência sobre os princípios, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece algumas alterações que não podem ser ignoradas.
A primeira é em relação ao consentimento com a coleta das informações. É preciso, no geral, que os usuários estejam cientes de quais dados serão coletados e como eles serão usados. Somente após a autorização clara e explícita que a empresa pode fazer a captação.
O Facebook é um bom exemplo. A rede afirma que capta elementos para melhorar a experiência do usuário, mas, por muito tempo, fez de forma pouco clara. Isso resultou em diversos escândalos, com o da Cambridge Analytica, que é o mais famoso. Milhões de pessoas foram afetadas e acredita-se que o uso inapropriado de dados influenciou as eleições norte-americanas.
Além disso, as informações devem ser armazenadas adequadamente e os usuários podem solicitar tudo o que está guardado e o registro. Como consequência, as empresas têm que estar preparadas para atender a essas demandas.
Em caso de vazamento de informações, a lei também obriga a comunicação imediata para que as medidas adequadas possam ser tomadas.
Qual é a influência no trabalho de inbound marketing das empresas?
Com as mudanças na forma como os dados podem ser coletados e devem ser tratados, é comum ter dúvidas sobre o futuro do marketing. O inbound, principalmente, é altamente baseado na internet, então também passará por modificações.
Ao mesmo tempo, existe um aspecto muito positivo: o marketing de atração é conhecido como de permissão. Isso significa que ele se baseia no interesse dos usuários, o que está alinhado com as novas regras propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Então, as mudanças na legislação não significam que ele perderá importância.
No entanto, será preciso atualizar a forma como tudo é feito. Certas estratégias, como o remarketing, utilizam o rastreamento, como nos cookies. Isso exigirá uma atuação completamente transparente, de modo que as pessoas tenham um real poder de escolha.
Como se adaptar a esse novo momento?
Não dá para falar sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no inbound marketing sem citar a necessidade de implementar mudanças. É imperativo que o planejamento comece desde já, pois ao final do prazo para a validade todas as regras deverão ser cumpridas.
Cada empresa tem a própria estratégia e, portanto, necessidades específicas. No geral, entretanto, há alguns pontos que devem ser observados. Confira quais são:
Obtenha o consentimento para qualquer atividade
Como visto, os usuários têm o poder de decidir como ou se os dados serão utilizados pela empresa. Então, a estratégia tem que incluir a obtenção de consentimento em todos os pontos.
Para quem entra no site, por exemplo, é preciso explicitar a coleta de cookies ou de outras informações. Para o e-mail marketing, o usuário deve aceitar receber as mensagens. No caso dos links e publicações patrocinados, transparência é a chave.
Ao mesmo tempo, isso abre a porta para a personalização. Em vez de apenas pedir autorização para enviar e-mails, é possível conhecer as preferências de conteúdo e frequência. Então, é uma mudança que pode ser vista como positiva.
Atualize a política do site
Muitos endereços virtuais utilizam o chamado pixel do Facebook. Ele é um pequeno código de rastreio que é utilizado no retargeting. No entanto, nem todas as pessoas têm consciência sobre isso.
O melhor é atualizar os termos de uso e condição do site e informar para que os indivíduos conheçam esses aspectos. Novamente, o consentimento deve ser explícito, portanto é preciso desenvolver ferramentas que garantam o emprego adequado.
Colete os dados de forma inteligente
Não adianta coletar informações que não sejam relevantes para o negócio. O ideal é ter um objetivo específico a fim de desenvolver uma política estratégica para coletar só o que for mais importante.
Com um bom nível de planejamento é possível selecionar a finalidade adequada e o que atende a esses requisitos. No final, fica fácil controlar as informações obtidas e armazenadas sem deixar de respeitar a lei.
Outros aspectos devem ser adicionados de acordo com a necessidade. É preciso, por exemplo, ter consultoria jurídica em alguns casos específicos. Realizar treinamentos e conhecer novas boas práticas, conforme forem desenvolvidas, também é essencial.
Além de tudo, é crucial ter parceiros e fornecedores de serviços que atendam a essas demandas. Desenvolvedoras de softwares e plataformas online, por exemplo, devem estar atentas às novas responsabilidades e regras.
A Lei Geral de Proteção de Dados pretende regulamentar a privacidade no ambiente online, o que exige algumas mudanças da empresa. Embora o inbound marketing também seja impactado, ele promete ganhar ainda mais relevância justamente por seu aspecto de permissão e relacionamento.
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